Psicodrama e Educação

Acreditando que o uso do psicodrama na educação e na escola, por intermédio de profissionais da psicologia, da pedagogia e de outras áreas interessadas possa ser de grande utilidade, construí este espaço virtual, na intenção de mostrar algumas facetas dessa interação. Desejo despertar no internauta o desejo de se aprofundar no conhecimento do profundo, amplo e sempre útil psicodrama, que por meio “da ação” me fez perceber a sua importância na minha própria formação.

13.11.06

OS PRECONCEITOS E A INCLUSÃO – UM AUXÍLIO DO PSICODRAMA


OS PRECONCEITOS E A INCLUSÃO: UM AUXÍLIO DO PSICODRAMA

Alguns estudos mostram que alunos com necessidades educativas especiais (ANEE) podem sofrer com a inclusão na medida em que os alunos com NEE, principalmente com deficiência mental são menos aceitos e são mais rejeitados do que seus colegas, passando a maior parte do tempo de recreio sozinhos, demonstrando dificuldades para iniciar, manter e finalizar os contatos sociais com os colegas (Batista, 2004). Alguns profissionais argumentam que o mesmo ocorre com crianças obesas, feias, mas nem por isso tais crianças devem ser retiradas da escola. Na história da humanidade o tratamento dado às pessoas deficientes variou e muito, desde a morte (na Antigüidade), passando pelos castigos (na Idade Média) até o momento atual em que se entende que a criança deve ser ou incluída ou integrada na escola. A legislação brasileira fala em integração e a procuradoria da república fala em inclusão. Quais as diferenças e qual o papel do psicólogo escolar, na prática, em relação à essa questão?

Integração x Inclusão na Legislação

Segundo Batista (2004), tanto a integração como a inclusão priorizam a inserção da criança com NEE na escola regular. A inclusão, porém, se refere a uma inserção mais ampla, total e incondicional da criança. A integração dá idéia de uma inserção parcial, pois depende das possibilidades de cada pessoa para que ela possa ser inserida, ou não, na escola. A integração é individualizada enquanto que inclusão é coletiva requerendo transformações mais profundas no sistema de ensino.

O movimento pela integração começou a se fortalecer na década de 60, quando grupos marginalizados começaram a lutar pelos seus direitos na sociedade. No Brasil, foi implantado o sistema de classes e escolas especiais que começou a ser criticado, dentre outros motivos, por conta da segregação social a que ficavam submetidas as crianças atendidas por esse sistema. Com os maus resultados obtidos, a partir do final dos anos 80 a concepção da integração começou a perder espaço para a da inclusão.

No entendimento dos Parâmetros Curriculares Nacionais (2002, PCN) a integração não pode ser martirizada em função do mal uso que tem sido feito de sua proposta para inserção da criança com necessidades especiais na escola.

“Observe-se a legislação atual. Quando se preconiza, para o aluno com necessidades especiais, o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, evidencia-se uma clara opção pela política de integração no texto da lei, não devendo a integração – seja como política ou como princípio norteador – ser penalizada em decorrência dos erros que têm sido identificados na sua operacionalização nas últimas décadas.” (PCN, 2002)

Para a Procuradoria Federal dos Direitos Humanos (2003) a opção pela integração seria inadequada perante a Constituição Federal. No entendimento da Procuradoria, o termo educação especial se referiria à possibilidade de substituição do ensino regular pelo ensino especial, uma forma de segregação da criança que a discriminaria. A Procuradoria aponta para o texto da Constituição no artigo 205 que fala a respeito da educação ser direito de todos, visando o pleno desenvolvimento do sujeito. No entendimento da Procuradoria a Educação Especial não possibilitaria o pleno desenvolvimento da criança, nem sequer seria uma forma de educação no seu sentido genuíno.

Ainda na Constituição, um outro artigo é de importância crucial para a questão da educação especial no Brasil:

“Art. 208 - O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”

No entendimento da Procuradoria não se trata de a Constituição brasileira ser favorável à integração. O termo preferencialmente se refere ao “atendimento educacional especializado” e não à educação especial, o qual existia no texto constitucional de 1969, porém foi retirado, subtendendo-se do termo atual um significado distinto do termo anterior. Assim sendo, a educação especial propriamente dita se refere a uma rede de ensino paralela à rede regular, sendo segregadora e discriminadora. O termo “atendimento educacional especializado” se referiria às aulas extras oferecidas aos ANEE na própria rede regular de ensino.

A Procuradoria aponta ainda a existência de leis que seriam inconstitucionais, por contrariarem esse artigo da constituição. Entre essas leis estaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, 1996). Nessa lei consta o uso do termo educação especial definido como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais (art. 58).” De acordo com a LDBEN (1996), haveria a possibilidade de se substituir o ensino regular pela educação especial:

O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular (art. 58 § 2º).”

Além disso, a LDBEN não contempla o direito de opção das pessoas com deficiência e de seus pais ou responsáveis para estudar no ensino regular, limitando-se a descrever que a escola escolherá quando a criança será encaminhada para ensino especial. O direito de opção deve caber ao proprietário do direito de acordo com a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência – Convenção da Guatemala, da qual o Brasil é signatário, por meio de decreto, desde 2001. Resumidamente, na Convenção da Guatemala, como ficou conhecida, restringir a pessoa a um contexto em função de sua deficiência, no caso à escola especial, seria limitar o seu direito à igualdade, o que caracterizaria discriminação. Portanto segregar a criança, sem o consentimento de sua família ou dela mesma numa escola especial seria contra o decreto correspondente à Convenção da Guatemala.

Existe outra importante lei em relação à educação inclusiva no Brasil, trata-se da resolução 02/2001, que fala a respeito do acesso de ANEE às escolas regulares. Nesse texto, o paradigma da educação inclusiva é citado várias vezes como sendo norteador das práticas com ANEE. Porém, em seu texto há o uso do termo educação especial, admitindo-se a sua substituição em lugar do ensino regular, como como é mostrado no próximo parágrafo.

Art. 3º “Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica”.

Pode-se concluir que apesar de adotar os termos educação inclusiva, a educação brasileira em relação aos ANEE adota práticas integradoras, o que parece gerar certa confusão no uso desses conceitos.

Na Prática do psicólogo escolar – lidando com o preconceito...

Na prática, o psicólogo escolar está no contexto aonde ocorrem os diversos embates da inclusão: o preconceito dos professores, o preconceito dos pais e os preconceitos dos pares. O psicólogo deve atuar nesse cenário não como um mero expectador do sucesso natural ou da derrota da inclusão. Posicionar-se a favor da inclusão ou da integração requer esforços para inserir a criança na escola. Esses esforços não devem excluir os esforços para lidar com a realidade da criança obesa ou negra. Mais ainda, a convenção Educação para Todos fala a respeito da importância de se incluírem todas as minorias e aqueles que estejam em maior desvantagem. Isso na verdade é inclusão. O psicólogo escolar deve, portanto, estar preparado para trabalhar o tema da exclusão entre as crianças, entre os professores e entre os pais. Técnicas do psicodrama ou o sociodrama poderiam ser utilizados no contexto escolar para possibilitar tratar dessas questões relativas às diferenças, à proximidade e à distância relacional entre os indivíduos (Batista, 2004).

A sociometria, por exemplo, pode ser utilizada para medir a proximidade dos alunos entre si, com o objetivo de avaliar as relações de exclusão numa sala de aula. É possível que seja usada a seguinte proposta de dinâmica para trabalhar a inclusão e os preconceitos.


Proposta de dinâmica psicodramática sobre educação inclusiva

Objetivo: proporcionar as crianças reflexão sobre a exclusão das crianças na escola.

Ferramentas: Recortes de revistas com balões (caixas de diálogo) em branco, o que pode ser feito no computador.

Membros: alunos, professores ou pais.

Os participantes devem construir em grupo uma história em quadrinhos com base em figuras recortadas. Posteriormente encenam a cena que criaram. No fechamento cada um conta o que sentiu. O diretor pode paralisar a cena e fazer duplos, etc...

Maurício de Souza criou dois personagens da Turma da Mônica que permitem falar diretamente sobre a questão da deficiência física. São eles: Dorinha, uma garota cega e Luca, um menino que anda em cadeira de rodas. A figura inicial do "post" mostra um exemplo de uma história que foi construída a partir da personagem Dorinha englobando o tema da inclusão na escola.


1 Comments:

Blogger O Pilha Blogs said...

Psicodrama, pode ajudar muito, mas eu cá por mim acho que ainda põe uma pessoa mais chanfrada...!

11:53 AM  

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